Processo seletivo para Agentes de Desenvolvimento de Pessoas 2021
Processo Seletivo Interno para ADP
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderá participar servidor efetivo do MAPA e empregado público que estiver lotado e em exercício:
I - nos Órgãos de Assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
II - nos Órgãos Específicos Singulares; e
III - nas Unidades Descentralizadas do MAPA.
INSCRIÇÕES PRORROGADAS
As inscrições foram prorrogadas até 31 de março de 2021 e podem ser realizadas por meio de formulário eletrônico conforme Processo seletivo interno nº 01/2021/ENAGRO/DGG/SE.
Inscreva-se AQUI.
No caso de dúvidas envie e-mail para endereço eletrônico selecao.enagro@agricultura.gov.br.
PUBLICAÇÕES
DESIGNAÇÃO - Portaria Enagro nº 07, de 28 de maio de 2021 | Acesse aqui |
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Portaria Enagro nº 06, de 12 de maio de 2021 | Acesse aqui |
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Portaria Enagro nº 05, de 12 de maio de 2021 | Acesse aqui |
RESULTADO FINAL - Portaria Enagro nº 03, de 10 de maio de 2021 |
Acesse aqui |
Convocação para a ETAPA II - Entrevistas |
Acesse aqui |
RESULTADO ETAPA I - Análise dos dados encaminhados por meio do formulário de credenciamento |
Acesse aqui |
Prorrogação das inscrições | Acesse aqui |
Portaria Enagro nº 1, de 10 de fevereiro de 2021 | Acesse aqui |
Processo Seletivo ADP 2021 | Acesse aqui |
Anexo I - Declaração de ciência da chefia imediata | Acesse aqui |
Anexo II - Solicitação de recurso | Acesse aqui |
SAIBA MAIS
Atribuições dos Agentes de Desenvolvimento de Pessoas (ADPs):
I - identificar junto à sua Unidade de lotação e exercício a existência de carências relacionadas ao desenvolvimento de pessoas;
II - propor a adoção de providências que objetivem o aperfeiçoamento das atividades de gestão por competências, treinamento, capacitação e disseminação do conhecimento necessárias à eliminação das carências identificadas; e
III - incentivar o servidor e empregado público do MAPA a participar dos cursos, seminários, workshoppings, congressos e demais iniciativas promovidas pela Enagro.
Quem pode fazer parte da rede:
Os servidores efetivos e empregados públicos do MAPA que estiverem lotados e em exercício:
I - nos órgãos de Assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
II - nos órgãos Específicos Singulares; e
III - nas unidades descentralizadas do MAPA.
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