Procedimentos e formulários para solicitar capacitação
O primeiro passo é analisar se a participação no evento se trata de uma ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, em conformidade à nova Política de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, instituída por meio do Decreto nº 9.991/2019 e suas alterações.
Considerando o art. 2º da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, in verbis, entende-se por: Art. 2º. II - ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
I) a participação em colegiados de qualquer natureza;
II) a participação em reuniões/visitas técnicas ou eventos cujo objetivo principal seja tratar de:
a) alinhamento institucional;
b) definições de estratégias;
c) rotinas de trabalho e de gestão, bem como de discussão e resolução de problemas;
d) representação do órgão; e
e) divulgação de suas políticas públicas, normas de efeitos interna corporis, programas ou projetos.
Analisar se é uma ação de desenvolvimento enquadrada como afastamento do serviço no art 18 do Decreto 9.991 (uma das opções abaixo)
III - pós-graduação stricto sensu no País (art. 96-A da Lei nº 8.112/90); ou
IV - estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/90).
Formulários e Procedimentos