Saiba tudo sobre o PDI
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) tem como objetivo acolher, integrar e capacitar os novos servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), promovendo o desenvolvimento de competências transversais e técnico-funcionais alinhadas à missão institucional e aos princípios da administração pública.
A participação dos servidores em estágio probatório no PDI é obrigatória e condição para aprovação no estágio. A realização das capacitações deve ocorrer em até dois anos a contar da data de início do efetivo exercício no Mapa, sendo que pelo menos 50% da carga horária do PDI deve ser concluída até o fim do primeiro ano.
O PDI da Enagro está materializado na Trilha de Aprendizagem para Novos Servidores do Mapa. A Trilha é personalizada de acordo com o cargo do servidor e o departamento de lotação. Sua composição integra soluções educacionais diversificadas, distribuídas em 415 horas.
Nesta página você encontrará:
- As responsabilidades de cada ator: novos servidores, chefias e pares.
- As datas importantes do Programa.
- A regulamentação que rege o PDI.
Responsabilidades
Novos Servidores
São responsabilidades do novo servidor, dentre outras:
- Realizar os cursos da Trilha de Aprendizagem, de acordo com a ordem de prioridade pactuada com a chefia.
- Participar na semana da Imersão, evento online de recepção dos novos servidores.
- Participar, no primeiro mês de exercício, do Acolhimento e da Aprendizagem em Serviço.
- Arquivar todas as certificações e submeter para validação nos prazos e pelo canal estipulado.
- Completar pelo menos 50% da carga horária do PDI até o fim do primeiro ano.
- Completar 100% da carga horária do PDI até o fim do segundo ano.
Saiba mais e acesse os links para as capacitações na página Trilhas de Aprendizagem.
Saiba como acontecerá a semana de Imersão.
Acesse as orientações para a solução Aprendizagem em Serviço.
Entenda como funcionará a Certificação.
Recomenda-se a leitura do Guia de orientações para os servidores e servidoras em estágio probatório na administração pública federal.
Chefias
As chefias desempenham um importante papel de acolhimento, acompanhamento e avaliação dos novos servidores em estágio probatório. De acordo com a Resolução 12.374/25, os ciclos avaliativos ocorrem após 12, 24 e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, e devem seguir os princípios e procedimentos previstos nas normativas.
No contexto do PDI, as chefias imediatas atuarão como corresponsáveis pelo acompanhamento do desempenho e validação do percurso formativo do novo servidor, sendo responsáveis pela validação dos certificados enviados pelos novos servidores. No âmbito da Aprendizagem em Serviço, as chefias poderão ainda atuar como servidores tutores, ou indicar servidores experientes do setor para desempenharem essa função.
Compete à chefia imediata:
- Acompanhar o desempenho do servidor ao longo do Programa;
- Validar e homologar, em articulação com a unidade de gestão de pessoas, os certificados dos cursos que compõem a trilha, bem como o relatório final do servidor;
- Aplicar os instrumentos de avaliação de impacto funcional, conforme diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento do Mapa.
Entenda a importância do Acolhimento inicial do novo servidor.
Saiba mais sobre a Aprendizagem em Serviço.
Recomenda-se a leitura do Guia de orientações para a chefia imediata do servidor em estágio probatório na administração pública federal.
Pares
Você sabia que a avaliação por pares durante o estágio probatório corresponde a 25% da pontuação total?
Para que haja essa avaliação, o setor deve contar com no mínimo três pares que sejam servidores estáveis e tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
Os pares poderão ainda serem indicados pela chefia para atuarem como servidores tutores na Aprendizagem em Serviço, acompanhando e orientando o novo servidor em suas primeiras atividades no cargo.
Saiba mais sobre esse assunto no Decreto12.374/25.
Saiba mais sobre a Aprendizagem em Serviço.
Recomenda-se a leitura do Guia de orientações para os pares avaliadores do servidor em estágio probatório na administração pública federal.
Datas Importantes
Ao entrar em efetivo exercício no Mapa, o novo servidor e a chefia imediata devem se atentar aos principais prazos:
- Acolhimento: período que se inicia no primeiro dia do novo servidor, onde ele será recebido pela chefia e seus colegas e dará início aos cadastros necessários para o desempenho das suas funções.
- Aprendizagem em Serviço: tem início após o momento do acolhimento. O novo servidor será guiado nas suas primeiras atividades por um servidor tutor, que pode ser sua chefia ou um colega experiente.
- Capacitações: o novo servior deve se atentar aos prazos de cada curso, que é de até um mês a contar da data da inscrição.
- Acesso ao AVA da Enagro: a Trilha de Aprendizagem será disponibilizada no AVA, mas enquanto isso o servidor já deve dar início à realização das capacitações.
- Fim do primeiro ano: prazo para o servidor concluir pelo menos 50% da carga horária do PDI (208 horas).
- Fim do segundo ano: prazo para o servidor concluir a totalidade da carga horária do PDI (415 horas).
Regulamentação
Lei nº 8.112, de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 12.374, de 2025: Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório.
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 2025: Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
Portaria Mapa nº 766, de 2025: Aprova o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, e estabelece a Rede de Acolhimento no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Regimento do Programa de Desenvolvimento Inicial do Mapa (em breve): estabelece as diretrizes normativas e operacionais do Programa de Desenvolvimento Inicial dos novos servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Projeto Pedagógico do Programa de Desenvolvimento Inicial do Ministério da Agricultura e Pecuária (em breve): dispõe sobre os critérios e procedimentos do programa de desenvolvimento inicial do Ministério da Agricultura e Pecuária.