Fluxo para Solicitação de Capacitação Externa
São considerados Eventos Externos de Capacitação aqueles patrocinados pelo MAPA, promovidos por outras Instituições e que tenham como público-alvo servidores(as), empregados(as) públicos(as) e cidadãos. Em caso de dúvidas sobre este tipo de evento, entre em contato pelo e-mail: capacita.enagro@agro.gov.br.
Passo 1. Com pagamento de inscrição ou contratação de empresa:
Este fluxo aplica-se às capacitações externas que envolvam pagamento de inscrição ou contratação de empresa, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP (Decreto nº 9.991/2019) e normativos do Mapa.
1. Solicitação pela Unidade ou Servidor
A unidade interessada ou servidor requerente deverá encaminhar a solicitação à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/Enagro) com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para início da capacitação.
A solicitação deve conter justificativa clara, demonstrando o alinhamento da ação às necessidades de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do exercício vigente.
2. Análise Técnica pela Enagro
A Enagro realizará a análise técnica da solicitação, considerando:
Somente as demandas que atendam a esses critérios seguirão para a próxima etapa.
3. Anuência do Secretário-Executivo
Após a análise técnica favorável da Enagro, a solicitação será submetida à anuência do Secretário-Executivo, conforme previsto no art. 11 da Portaria MAPA nº 452/2018.
⚠️ A anuência do Secretário-Executivo é condição indispensável para dar continuidade à solicitação.
4. Providências para Contratação / Pagamento de Inscrição
Após a anuência do Secretário-Executivo:
Unidades nas SFAs deverão articular com o Setor de Compras da respectiva SFA.
É responsabilidade da Unidade/servidor demandante a observância às Regras Legais e Administrativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as recomendações e orientações dos Órgãos de Controle Externo (TCU e CGU) quanto à Contratação de Prestadores de Serviços.
As contratações seguem ritos legais e podem demandar 30 dias ou mais, não estando sob a gestão direta da Enagro.
Por isso, recomenda-se que a unidade interessada consulte previamente as áreas de compras.
Observação Importante
Este fluxo refere-se exclusivamente às capacitações com ônus (pagamento de inscrição ou contratação). Para capacitações externas sem ônus, siga o fluxo específico disponível nesta página.
Passo 2 Formulário de Hospitalidade:
Em casos de participação em eventos de capacitação em que há pagamento de qualquer natureza efetivado por agentes privados para servidores públicos, é imprescindível anexar ao processo o Formulário - Autorização de Hospitalidade, com autorização do Secretário da unidade, conforme documento existente no SEI com mesmo nome, em conformidade com o Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e a Portaria MAPA nº 617, de 13 de setembro de 2023.
Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021
Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
V - hospitalidade - oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua;
Exemplos de hospitalidade:
Passo 3 Realização da Capacitação:
Realizar a capacitação se autorizada e a contratação tiver sido finalizada (nos casos de pagamento de inscrição) e, após o término da capacitação, siga as orientações que esta Escola disponibilizará via despacho no processo de solicitação
Como instruir processo de capacitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

