Você está aqui: Página Inicial > Eventos de capacitação > Fluxo de Licença para Capacitação

Fluxo de Licença para Capacitação

por daniel.coutinho publicado 04/04/2019 15h25, última modificação 28/12/2023 18h12

O art. 87 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. O referido artigo 87 foi regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2021 e pela Instrução Normativa nº 21/2021.  

Período_LC (1)

A partir dos períodos citados na imagem ao lado, a Licença poderá ser concedida para:

  • ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
  • elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou
  • curso conjugado com:

Sobre a remuneração

remuneração (1)

Sobre a carga horária

Para as solicitações de Licença para Capacitação (8.112/12), a carga horária deverá ser igual ou superior a 30 horas semanais (Art. 26, Decreto 9.991/19, alterado pelo Decreto 10.506/2020), e o mês deve ser considerado com 30 dias, não devendo o total ultrapassar 90 dias, incluindo deslocamento.

A carga horária semanal necessária será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da semana.

Precisa de ajuda para calcular? Segue tabela abaixo:cálculo_carga_horária

Dúvidas referentes ao Processo Seletivo, entre em contato pelo e-mail: . Já com relação ao Fluxo, entre em contato pelo e-mail: .   

Como instruir processo de capacitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)