Fluxo para solicitar capacitação
Sugerimos utilizar o navegador Internet Explorer para preencher o Formulário Eletrônico de Participação em Evento de Capacitação.
Atenção: Solicitamos colocar na justificativa da capacitação os períodos da licença, caso sejam fracionados.
No combo, colocar a data de início e o término da licença, independente dos períodos intercalados.
Observação: Para as solicitações de Licença para Capacitação (8.112/12), a carga horária deverá ser igual ou superior a 30 horas semanais (Art. 26, Decreto 9.991/19, alterado pelo Decreto 10.506/2020), e o mês deve ser considerado com 30 dias, não devendo o total ultrapassar 90 dias, incluindo deslocamento.
Atenção: Carga horária semanal de exatas 30 horas não atende ao decreto.
A Licença poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias. (§ 3º, Art.25, Decreto 9.991/19)
Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.
Atenção: Conforme Inciso III, Art. 25, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, o gozo para Licença para Capacitação para desenvolvimento em idioma estrangeiro deverá ser exclusivamente na modalidade presencial, sendo vetada a modalidade a distância.
Para anexar a "cópia da página do PDP", deverão ser tomadas as medidas abaixo:
1 - Acesse a página do PDP e faça o download da planilha de sua unidade. Clique aqui.
2 - Filtre a planilha, gerando um arquivo que mantenha apenas a principal necessidade relacionada ao evento.
3 - Anexe o arquivo resultante aos autos do Processo com o nome "Cópia da página do PDP".
Em caso de dúvidas quanto ao PDP, favor entrar em contato com a ENAGRO, no e-mail : dicc.enagro@agricultura.gov.br
Como instruir processo de capacitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)